Diretrizes Gerais
1.1. A GIVSEG CORRETORA DE SEGUROS com sede na Av. Comendador Luciano Guidotti, 1408 bairro Higienópolis na cidade de Piracicaba -São Paulo inscrita no CNPJ 23.161.786/0001-24 denominada EMPRESA PROMOTORA, estabelece o presente regulamento da programa de recompensa denominado “SEGURO AMIGO “o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas.
Vigência e Participantes
2.1. O programa não depende de sorteio, concurso ou operação semelhante e está em conformidade com as disposições legais vigentes.
2.2. O programa tem vigência por tempo indeterminado.
NOTA 01. O programa poderá ser extinto a qualquer tempo a critério exclusivo da GIVSEG.
Havendo qualquer alteração no programa ou em seu regulamento, ou mesmo sua extinção (como previsto na NOTA 1, acima), será realizada uma comunicação prévia aos participantes, respeitados todos os direitos adquiridos pelas pessoas que fizeram indicações até a data da alteração ou extinção do programa.
Quem pode participar
3.1. Clientes ou não clientes que façam indicações de outras pessoas interessadas na contratação de quaisquer seguros novos com a corretora GIVSEG.
Como funciona o programa
4.1. O Cliente ou não cliente indica um interessado em qualquer seguro, seja através da aba específica do site da corretora www.givseg com, ou a um dos representantes da corretora pelo WhatsApp ou e-mail.
4.2. Se a indicação se enquadrar em todos os itens da regra, conforme clausula 7 e 8, e esta pessoa efetivar um seguro novo (de qualquer ramo) no prazo de 3 meses (contados da data da indicação), o “indicador” ganhará um reembolso (em formato de cashback) feito pela corretora, ou poderá optar por brindes exclusivos conforme a disponibilidade.
4.3. Cada pessoa pode indicar quantas pessoas desejar, sendo que a premiação alcançada apenas quando cada indicação efetivar o seguro novo com a corretora.
Prêmio Vigente
5.1. O prêmio vigente é em formato cashback, será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o seguro automóvel, e através de brindes para outros ramos, pagos ao indicador por seguro novo efetivado com a corretora GIVSEG.
NOTA 02. A Givseg se reserva ao direito de decidir pela alteração do prêmio, a qualquer tempo, por sua exclusiva avaliação e determinação e sem a necessidade de qualquer motivação justificada ou sem aviso prévio.
Nesta hipótese, se houver seguro efetivado por algum indicado por cliente que tenha atendido as regras do programa, o pagamento do prêmio fica assegurado nos moldes em que aqui previsto na cláusula 5.
Prazo para entrega do Prêmio
6.1. O crédito do prêmio será efetuado ao indicador no prazo de até 60 dias da data de pagamento da primeira parcela pelo indicado.
7.1. Não serão aceitas indicações para seguros que sejam efetivados a partir de compras de automóvel nas concessionárias do Grupo CAMINHO veículos, exceto se tais veículos, embora adquiridos nas concessionárias não tenham sido indicados pela equipe de vendas às operadoras da corretora antes mesmo da indicação do cliente.
7.2. Não há limite de indicações feitas por indicadores da corretora, ressalvando-se, contudo, que o direito ao pagamento do cashback se origina somente a partir da efetivação do seguro novo pelo indicado.
7.3. Esta promoção “SEGURO AMIGO” não está vinculada a qualquer outra promoção que venha a ser criada pela Givseg. Portanto, nenhum dos critérios ou prêmios aqui estabelecidos é passível de acumulação.
7.5. A partir da assinatura feita perante quaisquer funcionárias da corretora em postos de atendimento, ou da assinalação, na aba do site, e-mail ou WhatsApp do campo específico de anuência, no termo de indicação, o cliente “indicador” declara que leu e concorda com os termos aqui estabelecidos.
Disposições Finais:
a) O Indicador receberá o prêmio em sua conta corrente indicada no ato da indicação ou posteriormente, quando for receber a premiação (cashback), ou em espécie, caso opte por tal formato, os que optarem por brindes poderão retirar os mesmos na corretora ou ainda receber em sua residência, conforme combinado com o mesmo.
b) Os participantes estarão vinculados ao regulamento, qualquer questão deverá ser dirigida no foro da Comarca de Piracicaba.
c) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento, serão analisadas e decididas unilateralmente pela diretoria da GIVSEG Corretora de seguros.
d) A promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
O indicador abaixo identificado declara ter plena ciência aos termos constantes do presente regulamento, concordando expressamente com todos seus termos, cláusulas.
Givseg Corretora de seguros.